PESQUISE AQUI

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Renda Melhor Jovem



PRORROGADO O PRAZO PARA ABERTURA DE CONTAS


Alunos deverão se dirigir ao Banco do Brasil até o dia 10 de julho

O período para a abertura de contas no Banco do Brasil, que iniciou no último dia 04, foi prorrogado até o dia 10/07/12.

Os alunos que perderam o prazo terão a oportunidade de abrir as contas nas agências do Banco do Brasil, as mesmas já direcionadas na primeira fase. Neste momento, somente terão direito ao benefício, os estudantes elegíveis do ano de 2011 que foram aprovados e que informaram o número do CPF no site do Programa (www.rendamelhorjovem.rj.gov.br).

Alunos que se tornaram elegíveis em 2012, devem, informar o CPF no site do Programa e aguardar o próximo período de abertura de contas.


O Renda Melhor Jovem é uma poupança-escola anual, destinada aos jovens integrantes de famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, Renda Melhor e o Cartão Família Carioca, que sejam matriculados na Rede Regular de Ensino Médio Estadual até 18 anos incompletos.

O estudante receberá o benefício ao ser aprovado no fim de cada ano letivo, da seguinte forma: ao concluir a 1ª série, recebe R$ 700; ao concluir a 2ª série, recebe R$ 900; e a 3ª série, recebe R$ 1 mil. Caso curse Ensino Profissionalizante, em quatro anos, ao final do último ano, o estudante receberá ainda R$ 1,2 mil. Com a conclusão do Ensino Médio, o beneficiado poderá receber ainda mais R$ 500 adicionais, caso apresente bom desempenho na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Os valores são depositados em conta poupança no Banco do Brasil e o jovem pode sacar até 30% do benefício anualmente. O saldo total, corrigido ao longo dos anos, só pode ser sacado após a conclusão do Ensino Médio. Mais do que incentivar a permanência do jovem na escola, o Renda Melhor Jovem busca contribuir para a redução da repetência e da defasagem idade-série, melhorando os índices de qualidade do aprendizado e estimulando a conclusão do Ensino Médio.


Em 2011, o Renda Melhor Jovem incluiu 6.500 jovens dos municípios piloto – Japerí, Belford Roxo e São Gonçalo. Este ano o Rio Sem Miséria chegou a 52 municípios, atendendo a 55 mil jovens.
Para se manter no Programa, além de ser aprovado, o estudante deve realizar a prova anual do Sistema de Avaliação da Educação do Estado do RJ (Saerj), tendo que justificar sua ausência, em caso contrário. O aluno terá ainda que realizar mais de dois terços das avaliações bimestrais estaduais (Saerjinho) por ano – proporcionais ao mês de adesão ao Programa -, além de realizar, nos anos subseqüentes ao ano de adesão, mais de duas avaliações bimestrais estaduais (Saerjinho) por ano. Além disso, o estudante perde o direito de receber o benefício se tiver que cumprir medida socioeducativa ou condenação penal a partir da adesão ao programa.


Para abrir a conta, o jovem – ou responsável legal - deverá apresentar no banco os originais e 1 (uma) cópia dos seguintes documentos:

1- Documentos que o jovem beneficiário deve apresentar quando for o titular da conta: 
a) Documentos de identificação (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento etc.) (*);
b) CPF (**) e;
c) Comprovante de residência (***).


2- Documentos do responsável legal (para os menores de 18 anos):
a) Documentos de identificação (Carteira de Identidade) (*); 
b) CPF (**) e;
c) Comprovante de residência (***).
d) Se for o caso, documento/instrumento que comprove que o responsável tem poderes para representar o aluno (tutela, decisão judicial, por exemplo)


(*) para jovens que já foram casados: quando não constar do documento de identificação eventual alteração do nome civil (casamento, divórcio etc.), juntar cópia da certidão de registro civil que contenha a alteração. 
(**) cartão CPF, documento de identificação que contenha o número de CPF , comprovante obtido via internet com autenticidade confirmada pela agência (www.receita.fazenda.gov.br)ou comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal).

(***) São aceitos como comprovantes de endereço residencial os documentos abaixo relacionados, emitidos ou postados há menos de 90 dias, em nome do próprio cliente ou de membro da família, quando comprovado o relacionamento entre as partes (certidão de nascimento ou casamento, documento de identidade, etc.): 
- conta de água, luz, telefone, gás ou TV por assinatura; 
- recibo de aluguel ou contrato de locação;
- recibo de taxa de condomínio
- correspondência via correio (carnês, fichas de cobrança, contracheque, extratos bancários, extratos do FGTS, etc.) desde que comprovada sua autenticidade, não se trate de correspondência pessoal e contenha o - carimbo ou chancela dos Correios.


Também são aceitos os seguintes documentos, emitidos ou postados há menos de 90 dias: 
- conta de água, luz, telefone, gás, TV por assinatura, contrato de locação, recibo de aluguel ou recibo de taxa de condomínio em nome de terceiros, acompanhado de declaração do titular do documento de que o cliente reside nesse endereço, com firma reconhecida em cartório ou conferida pelo próprio Banco juntamente com documentação de identificação do declarante.


OBS: Os menores de 18 anos deverão comparecer à agência acompanhados por um responsável legal para a abertura da conta poupança.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário